Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 25/08/2023, às 10:20:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF e Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF Legal, que estabeleça procedimento de identificação de servidores e policiais militares que participam das operações de despejos em ocupações no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que estabeleça procedimento de identificação de servidores da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF Legal e policiais militares que participam das operações de despejos em ocupações no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
É notório que o problema da falta de moradia e de ocupações irregulares em áreas públicas do Distrito Federal é histórico e tem se agravado cada vez mais.
A população em situação de rua aumentou cerca de 25% no Distrito Federal, o que desencadeou, dentre outros pontos, na ocupação irregular em áreas públicas do Distrito Federal. Cabe destacar que essas ditas ocupações são as que estão em localidades carentes, periféricas, com população pobre, não são as ocupações irregulares onde há mansões em áreas públicas do Distrito Federal.
Neste contexto, o Distrito Federal, tem se deparado com inúmeras operações de despejo empreendidas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF Legal e força policial, nas comunidades carentes, em localidades pobres e desfavorecidas de instrumentos públicos.
Ora, as pessoas (pobres) não tem moradia, não têm suporte da Secretaria de Desenvolvimento Social, não têm auxílio moradia, não tem programa para atender essas pessoas de forma adequada e sofrem despejos, desocupação de seus que beiram a uma estrutura de guerras, contra inúmeras famílias assentadas nessas localidades, o que tem se revelado em operações espantosas em face de truculências e uso extremo de força.
Cumpre frisar aqui que não se trata de defesa da grilagem e ocupação desordenada, pelo contrário. Contudo, ao passo que o poder público deixou tacitamente ocorrer a ocupação, o assentamento de centenas de pessoas na localidade, não pode, simplesmente, empreender operação de despejo, com força policial sem critérios determinantes e planejamento adequado. Para tanto, minimamente, há que se pensar de forma humanitária na questão e não truculenta.
Neste prisma, cumpre destacar que em ocupações irregulares em localidades categoricamente abastadas do Distrito Federal, com imponentes casas/mansões, não há operações de despejo de mesma natureza.
A justificativa principal da presente indicação é que as operações de despejo empreendidas sob o comando do governo local, no âmbito da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística com o destaque de força policial, tem sido realizados por meio de ações violentas de remoção das famílias, com efetivas denúncias de que são feitas de forma truculenta, com disparos de bala de borracha contra as famílias nas localidades, a exemplo do que ocorreu, este ano, na ação de despejo de cerca de 300 famílias em Santa Maria, no Setor Total Ville.
Ora, há que coibir grilagem e ocupações irregulares mas com logística e ações prévias e não agir de forma truculenta com populações carentes, famílias, depois que as pessoas estão devidamente instaladas, para tanto há que se tomar outro norte de planejamento humanitário estratégico e de assistência social.
Sob o que pese todo teor da presente proposição é imprescindível a identificação dos agentes policiais nas operações de despejo a fim de se evitar ações que firam a integridade físicas das pessoas, já tão feridas na sua própria dignidade na derrubada de seus barracos, suas moradias.
Visa-se também, no mesmo sentido, resguardar a incolumidade de pessoas e patrimônios envolvidos nas operações policiais.
Portanto, é premente que o Governo do Distrito Federal reforce a importância da identificação dos servidores do DF Legal policiais militares que participam das operações de despejo em ocupações no Distrito Federal, considerando que tal medida objetiva coibir ações que causem gravames físicos nas pessoas na ocorrência dessas operações.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 15:49:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Procurador- Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Território, Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur.”
AUTORES: Deputado Wellington Luiz, Deputado Max Maciel, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Doutora Jane
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo - PDL 37/2023, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz e outros, que concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Procurador - Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, senhor Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur (art. 1°).
Os arts. 2° e 3° da proposição tratam das usuais cláusulas de vigência e de revogação das disposições contrárias.
Justificando sua iniciativa, o autor reconhece a brilhante e expressiva atuação jurídica e o louvável trabalho desenvolvido pelo Senhor Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur, como promotor de justiça e no atual cargo de Procurador-Geral de Justiça do MPDFT.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O presente Projeto de Decreto Legislativo levanta o exemplo do Procurador - Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, senhor Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur.
Natural do Estado do Rio de Janeiro, o homenageado graduou-se e fez mestrado em direito, ambos pela Universidade de Brasília – UNB, com especialização em Direito Processual Penal, em Direito Constitucional e legislação aplicada ao MPU. É membro do MPDFT desde 2002, e, sendo promotor de justiça, foi nomeado para o cargo de procurador-geral de Justiça do Distrito Federal para o biênio 2022-2024.
Assim, com 20 anos de experiência no Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur tem contribuído para o desenvolvimento de um trabalho focado nas necessidades da população. Destaque para a sua atuação, enquanto integrante do Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal no momento da pandemia, em que o referido órgão teve atuação importante para evitar uma tragédia ainda maior.
Atualmente, comanda o Ministério Público do Distrito Federal com competência e esmero e, portanto, quanto ao mérito, a proposição merece prosperar.
Quanto aos requisitos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 250/2011, que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”, a Comissão de Constituição e Justiça desta Casa fará sua efetiva análise.
Diante do exposto, considerando a importância do reconhecimento de personalidades expressivas da nossa sociedade, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n° 37 de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2023, às 15:43:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Requer a realização de Sessão Solene, no dia 11 de setembro de 2023, às 19h00, no Plenário desta Casa de Leis, em homenagem a personalidades, instituições e organizações da sociedade civil organizada, fundamentais para a História, a Cultura e a Educação no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 11 de setembro de 2023, às 19h00, no Plenário desta Casa de Leis, em homenagem a personalidades, instituições e organizações da sociedade civil organizada, fundamentais para a História, a Cultura e a Educação no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Na esteira das celebrações do Dia do Patrimônio Cultural, instituído pela Lei nº 5.080, de 2013, propomos a realização de Sessão Solene, com o objetivo de louvar as personalidades, instituições e organizações da sociedade civil, do passado e do presente, que foram e são fundamentais para nossa História, Cultura e Educação. É uma homenagem imprescindível e oportuna a todos e todas que simbolizam a chama do sonho de Dom Bosco e tão bem representam os cidadãos e cidadãs do Distrito Federal, merecendo que o presente requerimento seja aprovado.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2023, às 12:06:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2023, às 13:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2023, às 17:17:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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